O
“Fantástico” levou ontem ao ar uma reportagem preconceituosa. Sim, é o
“preconceito a favor”. A questão é saber se o “preconceito a favor de
uma causa” provoca ou não danos a terceiros. A dúvida é meramente
retórica porque a resposta é óbvia. O vídeo com a reportagem está aqui. Eu a reproduzo abaixo (em vermelho). Leiam com atenção. Volto em seguida.
Dois
domingos atrás, o Fantástico foi a Santos conhecer um curso que se
destina a formar drag queens. Durante a gravação, um aluno se destacou
e, quando voltou ao trabalho, o aprendiz de drag teve uma surpresa. E
não foi nada agradável. Foi Ailton aparecer no Fantástico na semana
passada. “Sou psicólogo, administrador, professor da área de logística e
quase drag.”, disse ele na reportagem. No dia seguinte, tudo mudou. “Um
dos meus chefes simplesmente chegou para mim e disse que não era
condizente com ele, que aquilo não era bom para empresa, não era bom
para a imagem”, conta o professor.
A
reportagem era sobre um curso de drag queen, e Ailton era um dos
alunos. Ele andou de salto alto, dançou, cantou. Ele era professor de
logística em uma escola, no centro de São Vicente, litoral de São Paulo.
Ficou dois anos e meio no emprego. Na segunda-feira depois da
reportagem, recebeu o aviso do chefe, antes mesmo de chegar ao trabalho.
“Ele falou abertamente: ‘você está demitido’”, diz conta. A carta de
demissão diz que Ailton foi despedido “sem justa causa”, mas ele acha
que o motivo está claro. “Sofri um ato homofóbico”, desabafa.
Por
isso, o professor registrou um boletim de ocorrência por “injúria”.
Contou à polícia que o patrão disse que ele era uma “mancha para sua
empresa”. Ailton ficou apenas com o segundo emprego, em uma entidade que
oferece cursos profissionalizantes de graça. O professor é homossexual assumido e alega que o agora ex-chefe sabia disso. “Eu não imaginava que fosse gerar essa polêmica toda”, se emociona Ailton.
Procuramos
o dono da empresa. Ele conversou com nossa equipe, mas não quis gravar
entrevista. Em uma nota, o advogado da escola contesta a versão de
Ailton. Afirma que a empresa está “indignada com as inverdades
mencionadas e que tomará medidas judiciais para proteger sua honra”. O
ex-patrão de Ailton negou qualquer tipo de preconceito, disse que já
vinha pensando em demitir o ex-funcionário, porque o rendimento dele
estava caindo e que Ailton também estava faltando. Ele achou melhor
fazer o desligamento, depois que Ailton não apareceu na escola durante
dois dias, porque estava participando do curso de drag queen.
Repórter: Você faltava?
Ailton: O único dia que eu faltei, foi exatamente no Sábado de Aleluia. Na quinta-feira, eu havia deixado uma atividade.
Ailton: O único dia que eu faltei, foi exatamente no Sábado de Aleluia. Na quinta-feira, eu havia deixado uma atividade.
Para
a presidente da Comissão Nacional de Diversidade Sexual da Ordem dos
Advogados do Brasil, demitir por causa de duas faltas é exagero. “Não
houve nenhuma advertência e simplesmente a demissão? Dois dias de falta
não ensejam a demissão desta forma como foi feito. Acho que isso fica
evidenciado, que foi uma demissão causada por homofobia.”, afirma Maria
Berenice Dias. Chateados, os colegas do curso de drag queen mandaram
recados para o ex-patrão de Ailton.
“Agora
você deveria conversar com o Ailton e trazer ele de volta. Faz isso que
eu to te pedindo. Chama ele de volta que eu acho que vai ser melhor pra
todo mundo.”
“Eu aproveitaria o marketing que o Ailton teve, colocaria ele montado de drag na frente da loja. Eu garanto que ia ter muito mais público. Pensa nisso. Contrata ele agora como drag!”, sugere Zé Carlos Gomes, coordenador do curso .
“Eu aproveitaria o marketing que o Ailton teve, colocaria ele montado de drag na frente da loja. Eu garanto que ia ter muito mais público. Pensa nisso. Contrata ele agora como drag!”, sugere Zé Carlos Gomes, coordenador do curso .
Segundo
a representante da OAB, Ailton pode pedir indenização por danos morais.
Mas ele não se decidiu. “Eu não sei te dizer até que ponto a
indenização é interessante. Eu só sei de uma coisa: preconceito não pode
existir.”
VolteiSe
a tal lei tivesse sido aprovada, a chance de o ex-patrão de Ailton ir
para a cadeia seria enorme. Dispensa “por homofobia” rende pena de 2 a 5
anos de reclusão. Caso o empregador seja acusado de não contratar
alguém pela mesma a razão, a coisa é ainda pior: pena de três a cinco
anos. No caso em questão, a lei nem existe, mas a sentença já está dada:
pela reportagem do Fantástico — não há como negar — e pela
representante da OAB, todos convertidos em juízes.
Aílton
não tem dúvida de que foi vítima de homofobia, claro!, embora, vejam
que fantástico (!), ele seja homossexual assumido e seu patrão soubesse
disso. Assim, devemos entender que seu patrão “homofóbico” contratou um
homossexual assumido. Entenderam???
Muito
bem! Aílton diz que faltou ao emprego num dia e deixou de “cumprir uma
atividade em outro”… Mas, se ele é gay e aparece na televisão se
comportando como uma drag queen, é claro que só isso pode ter decidido a
sua demissão. Temos, então, que um gay não poderá mais ser dispensado
por incompetência, negligência, sei lá o quê. Será sempre homofobia.
Fosse ele hétero e tivesse aparecido na TV como aluno de um curso para
machões, aí não haveria como alegar preconceito.
Reitero:
a lei nem foi aprovada, e já há gente sendo demonizada na televisão.
Ademais, pergunto: uma escola — estou falando de “escola”, não de uma
empresa da área de entretenimento — tem o direito de não querer uma drag
queem como professora caso considere que isso a prejudica na disputa
pelo mercado? Uma pré-escola pode decidir não contratar a Tia Swellen
Wonderful — que, na verdade, é o Tio João Evangelista de Souza —porque
isso deixaria as crianças um pouco confusas? Segundo a lei que querme
aprovar, não! Cadeia!
Essa
é a mesma lei que poderia mandar para a cadeia um padre ou pastor que
coibisse a expressão da “homoafetividade” dentro de uma igreja. Atenção!
Se um líder religioso desse um pito num casal hétero que estivesse
trocando um beijo de língua dentro do templo, a lei o protegeria.
Afinal, nos seus domínios, cabe-lhe impor o padrão moral de sua crença.
Caso fizesse o mesmo com parceiros gays, poderia ficar cinco anos
trancafiado. E olhem que nem seria preciso dizer palavras duras: caso os
parceiros gays se sentissem psicologicamente constrangidos — uma coisa,
assim, subjetiva… —, já haveria motivos para a acusação de homofobia. O
texto trata até do “constrangimento filosófico”, seja lá o que isso
signifique.
O
que quer essa gente? Que os empregadores comecem a ficar com receio de
contratar gays, já que podem estar se expondo a uma futura acusação de
homofobia?
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