terça-feira, 24 de julho de 2012 | 05:10
Carlos Newton
Merece aplausos entusiásticos a portaria baixada pela Advocacia-Geral da
União (AGU) sobre áreas indígenas, três anos depois do julgamento do
Supremo Tribunal Federal que homologou a demarcação em área contínua da
reserva Raposa Serra do Sol. A nova portaria reafirma e coloca em vigor
as 19 normas definidas pelo Supremo na época do julgamento, para
demarcação e direito de uso de terras indígenas.
Além disso, a portaria confirma o entendimento do Supremo de que os
direitos dos índios sobre as terras não podem ser sobrepostos aos
interesses da política de defesa nacional. Portanto, fica garantido o
livre acesso dos militares às reservas e a instalação de bases, unidades
e postos militares nessas áreas indígenas.
A expansão de malha viária, a exploração de alternativas de geração de
energia e de “riquezas de cunho estratégico para o País” também não
dependerão de consentimento dos índios que vivem nas reservas, de acordo
com as regras publicadas.
Estão proibidos o arrendamento e a comercialização de qualquer parte de
território indígena que possa limitar o pleno exercício do usufruto e da
posse direta pelas comunidades às quais se destina, assim como estão
proibidos também o garimpo, a mineração e o aproveitamento hídrico das
terras por parte dos próprios índios.
As tribos também não podem cobrar qualquer taxa extra ou fazer
exigências para utilização de estradas, linhas de transmissão e outros
equipamentos de serviço público que estejam dentro das áreas demarcadas.
Além disso, está mantida a proibição de ampliar de terras indígenas já
demarcadas e fica também garantida a participação de Estados e
municípios em todas as etapas do processo de demarcação.
Todos esses pontos são considerados polêmicos e vêm sendo criticados por organizações socioambientalistas e de defesa dos direitos dos índios, que temem o acirramento de conflitos agrários.
Todos esses pontos são considerados polêmicos e vêm sendo criticados por organizações socioambientalistas e de defesa dos direitos dos índios, que temem o acirramento de conflitos agrários.
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APENAS REGULAMENTAÇÃO
APENAS REGULAMENTAÇÃO
Segundo o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, não se trata da
criação de novas regras, somente a regulamentação para orientar órgãos
da AGU a atuarem conforme o que foi estabelecido pelo Supremo em 2009.
“A portaria é necessária para que exista segurança jurídica desses
processos. Estou acatando e não criando normas, apenas apropriando uma
jurisprudência que o Supremo entendeu ser geral, para todas as terras
indígenas. Não é uma súmula vinculante, mas estabeleceu uma
jurisprudência geral”, explicou Adams.
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TRIBOS PERDEM AUTONOMIA
TRIBOS PERDEM AUTONOMIA
A portaria da Advocacia Geral da União restringe a autonomia dos povos
indígenas em seus territórios, um direito que lhes é garantido pela
Declaração Universal dos Direitos dos Povos Indígenas, aprovada pela ONU
em 2007 com apoio do Brasil.
Mas o tratado internacional nunca entrou em vigor no Brasil, porque os
governos Lula e Dilma até agora não encaminharam o acordo das Nações
Unidas para ser referendado pelo Congresso, circunstância obrigatória
para que entre em vigor no Brasil. Se o Congresso aprovasse a Declaração
da ONU, imediatamente as 206 nações indígenas brasileiras poderiam se
declarar independentes, fechando suas fronteiras, instituindo a forma de
governo que bem entendessem e até criando sua própria moeda, nos termos
do tratado internacional.
Mas agora, com a portaria da Advocacia Geral da ONU, o sonho da ONU fica momentaneamente afastado. Até quando? Ninguém sabe.
Fonte: Tribuna da Imprensa
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