terça-feira, 2 de outubro de 2012

Imposto de Renda 2012: quem deve declarar

Até 30 de abril de 2012, contribuintes devem declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente a 2011. É a contribuição do cidadão aos cofres públicos, que retém uma porcentagem dos salários e rendimentos anuais acima de R$ 23.499,15.

A declaração deve ser enviada pela internet, através do programa disponível no site da Receita Federal ou entregue em disquete ou pen drive nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. 
Nem todos os brasileiros têm que declarar o IR. Fique atento às regras

Quem não declarar o IR dentro do prazo está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do valor do imposto de renda devido.

São obrigadas a declarar o Imposto de Renda as pessoas que se enquadram em pelo menos uma das seguintes condições:

• Recebeu rendimentos tributáveis em 2011 acima de R$ 23.499,15. São tributáveis os ganhos de trabalho (salários, pro labore e participação nos lucros e resultados), aluguéis, pensões, aposentadoria e atividade rural.

• Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil, como juros de poupança, ganhos com aplicações financeiras, 13º salário, prêmios de loterias, entre outros;

• Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em Bolsas;

• Teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos (imóveis, terrenos, veículos etc.), inclusive terra nua (sem benfeitorias) de valor total superior a R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2011;

• Passou a ser considerado residente no País durante o ano passado;

• Optou pela isenção do imposto sobre o ganho na venda de imóveis residenciais que tenha sido aplicado na aquisição de outro imóvel no prazo de até 180 dias após a venda e

• Atividade rural: teve receita bruta superior a R$ 117.495,75 ou desejou compensar, nesta declaração ou nas próximas, prejuízos de anos anteriores com atividade agrária.

Está dispensado de apresentar a declaração nas seguintes ocasiões quem:

• Não se enquadra nos requisitos listados acima;

• Os dependentes em declaração feita por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos caso os possua;

• Proprietários de bens ou direitos, cujos bens comuns sejam declarados pelo cônjuge, desde que o valor total não exceda R$ 300.000,00 em 31 de dezembro de 2011 e

• Proprietários de bens e direitos, inclusive terra nua, cujos bens comuns sejam declarados pelo cônjuge, desde que o valor total não exceda R$ 300.000,00.

Quem pode ser declarado como dependente:

Cônjuge ou companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos;

• Filho ou enteado: de até 21 anos de idade; em qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; de até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau;

• Irmão, neto ou bisneto, sem amparo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial: de até 21 anos; em qualquer idade quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho; ou de até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;

• Pais, avós e bisavós que, em 2010, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 17.989,80;

• Menor pobre, de até 21 anos, que o contribuinte detenha sua guarda judicial e

• Pessoa absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Fonte: Receita Federal
 
Mudanças no Imposto de Renda 2012